STJ reconhece validade de embargos com erro formal se cumprida a finalidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que embargos à execução apresentados diretamente nos autos da ação executiva configuram um erro sanável, desde que cumpram sua finalidade e sejam regularizados posteriormente. Essa decisão, consolidada no Recurso Especial 2.206.445, destaca a importância de priorizar o mérito do processo, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, que permite a correção de erros formais sem prejudicar as partes envolvidas.

No julgamento, o STJ reafirmou que a apresentação de embargos por simples petição, mesmo sem a distribuição por dependência exigida, não invalida o ato se este for tempestivo e atingir seu objetivo processual. A decisão enfatiza que o processo civil moderno valoriza a solução do mérito, evitando nulidades que não afetam o contraditório ou a defesa.

O princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 277 do Código de Processo Civil (CPC), foi aplicado para justificar a decisão. Este princípio permite que atos processuais, mesmo que formalmente irregulares, sejam aproveitados se alcançarem sua finalidade essencial. O STJ destacou que a regularização posterior dos embargos corrigiu o erro inicial sem causar prejuízo.

Para advogados e partes envolvidas em execuções, a decisão do STJ orienta que a tempestividade e a intenção clara de impugnar a execução são cruciais. A correção de erros formais deve ser feita em tempo hábil para evitar prejuízos processuais. Essa abordagem reforça a necessidade de acompanhar as movimentações eletrônicas e priorizar a substância do caso sobre formalismos.

A decisão do STJ sinaliza uma evolução no processo civil brasileiro, que busca ser mais eficiente e focado na resolução do mérito. O tribunal reafirma que formalismos excessivos não devem obstruir o acesso à justiça quando o ato processual cumpre sua função. Este precedente promove um sistema processual mais moderno e alinhado com os princípios de cooperação e eficiência.

Fonte:https://juridico.ai/noticias/stj-embargos-nos-proprios-autos-execucao-vicio-sanavel/

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