O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A decisão, tomada em 18 de dezembro de 2025, reafirma a constitucionalidade do artigo 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/19, que determina que o benefício inicial seja de 60% da média de todas as contribuições.
Com a Reforma da Previdência, a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente foi modificada. Antes da reforma, o benefício era integral, correspondendo a 100% da média dos maiores salários de contribuição. Agora, a regra geral é de 60% da média, com possíveis acréscimos progressivos dependendo do tempo de contribuição.
O pagamento integral do benefício ainda é possível em casos específicos, como quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas situações, a Constituição prevê proteção previdenciária reforçada.
A decisão do STF não afeta benefícios concedidos antes da reforma. Para advogados e segurados, a decisão traz clareza sobre a aplicação das novas regras e limita discussões judiciais sobre a aplicação de regras anteriores. Advogados devem estar atentos à data de início da incapacidade e ao nexo causal com a atividade laboral para determinar o cálculo correto do benefício.
O STF reforçou a segurança jurídica ao estabelecer uma interpretação clara sobre a aplicação da Emenda Constitucional 103/19. Isso reduz a possibilidade de decisões judiciais conflitantes e proporciona previsibilidade para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e segurados.
Fonte:https://juridico.ai/noticias/stf-valida-calculo-reduz-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/