O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.790 em 22 de dezembro de 2025, concedendo indulto e comutação de pena a pessoas que atendem a critérios específicos. Publicado no Diário Oficial da União, o indulto visa beneficiar grupos vulneráveis, como mulheres, pessoas com deficiência e detentos com doenças graves, buscando reduzir os impactos do encarceramento. Tradicionalmente debatido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o indulto é um benefício humanitário previsto na Constituição.
O indulto de 2025 foi estruturado para atender pessoas em situações delicadas. Mulheres presas, pessoas com deficiência, detentos com doenças graves, idosos, gestantes de alto risco e responsáveis por crianças pequenas estão entre os beneficiados. O decreto também flexibiliza exigências para quem está cursando ensino formal ou profissionalizante e amplia a idade-limite para mães e pais cuidando de filhos adolescentes. Essas medidas reconhecem o impacto social do encarceramento e a necessidade de reintegração social.
Apesar de ampliar o alcance do indulto, o decreto mantém restrições rigorosas. Condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência contra mulheres e crimes contra a democracia, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023, estão excluídos. A intenção é reforçar que o benefício não se aplica a crimes que ameaçam a ordem democrática, destacando que tais condutas não se enquadram nos critérios humanitários do indulto.
O indulto natalino é uma forma tradicional de clemência penal no Brasil, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade humana e a reintegração social. Para operadores do Direito, a edição anual do decreto exige atenção às regras de elegibilidade e exclusão para orientar pedidos formais de indulto. Embora tenha caráter humanitário, a manutenção de exclusões claras, especialmente para crimes contra o Estado democrático, evidencia o esforço em preservar a proporcionalidade das penas.